Prefeito de Três Lagoas assina decreto atualizando medidas de prevenção contra a COVID-19 conforme a escala de classificação de risco do PROSSEGUIR
- 2 de julho de 2021
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O prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, ao lado da secretária de Saúde, Elaine Fúrio, se reuniu na tarde desta sexta-feira (02) com representantes dos setores empresariais de Três Lagoas para assinatura do decreto nº. 243 que altera e acresce dispositivos no decreto de nº. 096, de forma a atualizar as medidas de prevenção ao contágio pela COVID-19, aplicáveis conforme a escala de classificação de risco do Programa Estadual de Saúde e Segurança da Economia – PROSSEGUIR.
Participaram da assinatura o presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurante), Marcos Antônio Gomes Junior; o presidente da Associação Comercial e Industrial de Três Lagoas (ACITL), Fernando Lucas de Souza Jurado e o presidente da Associação do Jovens Empresários de Três Lagoas, (AJE-TL), Laerte Augusti Jr.
Dentre várias considerações contidas no documento está a necessidade de estabelecer métodos que possibilite o desenvolvimento da economia, porém sem prejuízo às atenções de isolamento social, recomendado para o momento.
Júnior, representando os presidentes participantes da reunião, pediu aos empresários citados no decreto responsabilidade e profissionalismo para cumprir as cláusulas do documento.
“Nós conquistamos isso junto a Prefeitura e Comitê e peço a consciência de todos para seguirem as regras, sendo coerentes e muito profissionais. Lembrando que a recomendação vale somente para Buffets sendo proibidos eventos particulares”, frisou.
A secretária, Elaine Fúrio, aproveitou o momento para frisar que os cuidados, mesmo após a vacinação, continuam. “Precisamos continuar com os cuidados básicos para a não proliferação do vírus, como o ato de higienizar as mãos e o uso frequente da máscara. As precauções precisam continuar”, lembrou.
FUNCIONAMENTO DE BUFFETS
O novo decreto regulamenta o funcionamento de buffets, casas de recepções e eventos, associações, convenções, clubes e salões de festas, para realização de eventos exclusivamente sociais, passando a vigorar condicionado a classificação de risco do município de Três Lagoas, por cores de bandeiras, conforme avaliação e diagnóstico estabelecido pelo Programa Estadual de Saúde e Segurança da Economia – PROSSEGUIR.
Na bandeira cor cinza, por exemplo, fica suspenso o funcionamento de toda e qualquer atividade relativa aos estabelecimentos descritos no caput do art. 1º do decreto; na cor vermelha (classificação atual de Três Lagoas) limitará até 200 (duzentas) pessoas permitida a apresentação musical com música mecânica (reprodução sonora); laranja limitado à participação de até 300 (trezentas) pessoas também com música mecânica e reprodução sonora; amarela até 400 (quatrocentas) pessoas permitida a apresentação musical ao vivo ou mecânica (reprodução sonora).
Já na bandeira na cor verde os eventos poderão ser realizados, com restrição de público de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do recinto, permitida a apresentação musical ao vivo ou mecânica (reprodução sonora).
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS
O Decreto nº 096, de 23 de abril de 2020, que regulamenta o funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 1º-A do novo decreto, também condicionado a classificação de risco do PROSSEGUIR.
Na Bandeira na cor cinza ficam suspensas as celebrações religiosas com a presença de público, ressalvado o funcionamento dos locais para manifestação ou atendimento individual dos fiéis; vermelha o funcionamento passará a vigorar com o limite de vinte e cinco por cento (25%) da capacidade do local de celebração; laranja trinta e cinco por cento (35%); amarela quarenta e cinco por cento (45%) e na Bandeira cor verde o funcionamento passará a vigorar com o limite de cinquenta por cento (50%) da capacidade do local de celebração.
DATA INÍCIO DO DECRETO
O decreto passará a vigorar a partir da data da sua publicação, programada para segunda-feira (05), revogando-se as disposições em contrário, se houver.