Prefeitura abre inscrições para novas casas no “Morada” nesta terça
- 27 de julho de 2021
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A Prefeitura de Ilha Solteira abre nesta terça-feira (26), no Fundação Cultural, que fica na Praça dos Paiaguás, as inscrições dos interessados nas 139 novas casas que serão construídas no bairro Morada do Sol, através do programa “Casa Verde e Amarela”, do Governo Federal.
As casas, que serão construídas em terreno anexo ao “Morada do Sol”, serão erguidas em terrenos de 200 m² e terão 55,10 m² de área construída, com sugestão de ampliação. Cada imóvel terá dois dormitórios, sala com dois ambientes, cozinha, área de serviços, banheiro e garagem coberta. As obras, ficarão responsáveis pela empresa Coelho Engenharia, a mesma da primeira fase.
A primeira etapa de inscrições, que começa nesta terça, será para a entrega de documentos pessoais de todos os membros da família, para a análise dos critérios sociais. As inscrições acontecerão até o dia 27 de agosto, das 08h às 11h30 e das 14h às 16h30.
Aqueles que se enquadram nos critérios sociais do programa, passam para a segunda etapa, que é a de aprovação de crédito junto à Caixa Econômica, que financia o programa Casa Verde e Amarela.
A construtora acredita que, não havendo atraso na análise dos critérios nas duas etapas, a construção das novas casas pode começar até o final do ano.
Requisitos
Para participar do programa os candidatos devem atender as seguintes exigências:
– Ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado;
– Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ser detentor de visto permanente no país;
– Ter capacidade de pagamento de parcelas do financiamento e ter renda familiar bruta entre R$ 2 mil) e R$ 4 mil reais;
– Não ser proprietário, cessionário, promitente comprador, usufrutuário de imóvel urbano ou rural;
– Não ter sido beneficiado anteriormente por qualquer Programa Habitacional de Interesse social;
– Não estar com o nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito SPC, SERASA, CADIN e BACEN e não possuir restrições cadastrais nas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
– Não ser funcionário de Instituição Financeira Oficial Federal ou Cônjuge de funcionário;
– Não ser detentor de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e ou, não ter sido contemplado por outro programa habitacional no âmbito do Município, Estado ou União;
SISTEMA DE PRIORIZAÇÃO, SELEÇÃO E PONTUAÇÃO
Os candidatos deverão ser classificados de acordo com o atendimento aos critérios de priorização, nacionais e municipais abaixo:
– Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do Ente Público por meio da Defesa Civil;
– Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por meio de declaração;
– Famílias que façam parte pessoa(s) com deficiência, titular ou dependente, comprovado por laudo médico atestando a existência da doença ou deficiência e/ou a dificuldade de locomoção do paciente, bem como indicação do código CID (Classificação Internacional de
Doenças) e CRM do médico;
– Famílias residentes no município há no mínimo 05 (cinco) anos, comprovado com apresentação de comprovante de residência, tais como Declaração da Unidade de Saúde, Certidão do Cartório Eleitoral, Contratos de locação, ou outros documentos que permitam
determinar o tempo de moradia;
– Famílias inscritas no Cadastro Único Nacional, com cadastro ativo e atualizado até 23/07/21;
– Famílias com maior número de dependentes menores de 18 (dezoito) anos, sob os cuidados dos progenitores ou responsável legal, comprovado mediante apresentação de cópia da certidão de nascimento;
Pontuação
Após a entrega da documentação pertinente, será aplicada a pontuação conforme abaixo:
3 pontos – Famílias que façam parte pessoas com deficiência;
3 pontos – Famílias residentes em áreas insalubres ou áreas de risco ou que se encontrem em situação de rua;
3 pontos – Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
2 pontos – Famílias residentes no município há, no mínimo, 05 anos;
2 pontos – Famílias inscritas no Cadastro Único Nacional;
1 ponto – Por dependente legal menor de 18 (dezoito) anos;
Documentos necessários para cadastro (1ª fase)
O candidato deve preencher um requerimento, que pode ser baixado no portal da Prefeitura (www.ilhasolteira.sp.gov.br) ou retirado no Centro Cultural, e protocolá-lo no ato da inscrição, além de apresentar os seguintes documentos:
– Registro Geral – RG;
– Cadastro de Pessoa Física -CPF;
– Certidão de Nascimento de todos os membros da família;
– Comprovante de Estado Civil (Certidão de Casamento ou União Estável Registrada);
– Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, ou fatura de cartão de crédito, com data de no máximo 3 meses anteriores);
– Laudo médico (no caso de existência na família de pessoas com deficiência com o CID);
– Documentos que comprovem os critérios sociais
Divisão de Comunicação
Prefeitura de Ilha Solteira