A Câmara Municipal de Ilha Solteira aprovou na 23º Sessão Ordinária o Projeto de Lei nº 29 de 2021, que “Dispõe sobre os procedimentos para comprovação de vida das pessoas idosas pelas instituições bancárias no âmbito do município de Ilha Solteira e dá outras providências”. Com a Lei aprovada as agências bancárias da nossa cidade estão proibidas de exigir os que idosos com 60 anos ou mais compareçam no local para realizar prova de vida.
A justificativa do Projeto é que a exigência da prova de vida acarreta um mal estar e constrangimento para os idosos, que muitas vezes não possuem condições físicas, psicológicas, econômicas ou sociais para se locomover até ao banco. O autor do Projeto também destacou que o artigo 68 da Lei nº 8.212/1991 obriga os Cartórios de Registro de Vida de informar as instituições de pagamento de benefícios, o eventual óbito do beneficiado. Sem contar que o estatuto do Idoso garante o direito do bem-estar da pessoa com idade avançada.
Os vereadores aprovaram os Pareceres e o Projeto por unanimidade. A lei entra em vigor após noventa dias da publicação.
Setor de Comunicação
Câmara Municipal de Ilha Solteira
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