Andradina/SP
No feriado prolongado da Padroeira do Brasil (12 de outubro) houve 90 pedidos de faltas abonadas de servidores administrativos da Prefeitura de Andradina. Os pedidos não foram negados, mas o efeito ao atendimento ao público foi significativo, já que entre o feriado ainda existiu um ponto facultativo.
Pensando neste prejuízo ao serviço público o Governo de Andradina chegou a editar um Decreto Municipal que proibiu a retirada de faltas abonadas dois dias antes e dois da data considerada “feriado”.
Segundo o secretário de Governo, Relações Institucionais e Assuntos Parlamentares, Ernesto Júnior o decreto foi criado para preservar o serviço público e não prejudicar o atendimento à população, já que com tantas abonadas alguns setores praticamente pararam.
Acordo
Na manhã deste dia 13, Ernesto Júnior recebeu o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Andradina, Marcos Alves para debater o tema, que causou grande comoção na categoria no último feriado.
“Reconhecemos o direito dos servidores, mas esse direito não pode prejudicar o atendimento à população, visto a clara preferencia dos servidores em retirar faltas abonadas na proximidade dos feriados, fazendo a popular ponte”, explicou Ernestinho.
A reunião levou em conta o bom relacionamento entre sindicato e administração pública para uma saída pacífica entre gestores e servidores.
De acordo com Marcos Alves a reunião foi produtiva e sinalizou para um acordo. O decreto será revogado e a partir de agora a decisão da concessão das faltas abonadas caberá a cada secretaria que responde pelo setor onde o funcionário está lotado.
“Como dito, o direito é do servidor público, mas a decisão de conceder ou não a falta é do secretário. Elas não podem representar um prejuízo ao atendimento ao público”, enfatizou o secretário.
De agora em diante os pedidos de abonadas serão analisados como forma de precaver contra um esvaziamento do setor nestas datas, como forma de garantir o desempenho institucional dos órgãos públicos.
Faltas
Os servidores públicos tem direito a seis faltas abonadas a cada ano e não são cumulativas, e podem ser requisitadas dentro do ano de vigência.
Além disso, os servidores podem usar o direito as faltas justificadas, que são aquelas que possuem respaldo em lei, ou seja, que a legislação autoriza que o funcionário se ausente por um certo período de tempo de acordo com cada situação.
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