“Resolução conjunta foi publicada no Diário Oficial do estado”
Agência SP
Para incentivar ainda mais a adesão ao Programa Acordo Paulista, o Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), passará a aceitar créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS no pagamento das parcelas dos acordos de transação. Publicada no diário oficial do dia 28 de novembro, a Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5, de 27 de novembro de 2024 autoriza a utilização dos créditos para quitação integral das parcelas, a partir da última a vencer.
A resolução é um ato conjunto entre a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda e Planejamento e entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação. “Esse importante ajuste no Programa Acordo Paulista atende a um justo anseio dos contribuintes, de que os créditos em precatórios e os créditos acumulados de ICMS sejam utilizados também durante o curso dos parcelamentos, e não apenas na entrada dos acordos. É um grande incentivo para mais adesões ao programa. Demos mais um importante passo para consolidar a consensualidade e a eficiência na gestão da dívida ativa estadual”, afirma o Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires.
Mais informações podem ser obtidas na página do Acordo Paulista, clique aqui.
O programa faz parte das medidas do São Paulo na Direção Certa, programa do Governo de São Paulo, com o objetivo de modernizar a gestão estadual, seguindo eixos. Lançado em fevereiro deste ano, o Acordo Paulista já renegociou cerca de R$ 47 bilhões inscritos em dívida ativa com a publicação de três editais.
O primeiro edital exclusivo para devedores de ICMS, o segundo direcionado para débitos de IPVA e créditos do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas, e o terceiro destinado a empresas em processo de recuperação judicial. Com o Acordo Paulista, o Governo do Estado reforça seu compromisso com a gestão eficiente da dívida ativa e o fomento do desenvolvimento econômico, proporcionando um ambiente mais favorável para cidadãos, empreendedores e empresas no Estado de São Paulo.
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