Você já entendeu como funciona as eleições proporcionais para escolha dos vereadores?
- 24 de novembro de 2020
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Aprenda de forma simples e objetiva como são preenchidas as cadeiras na Câmara Municipal do seu município
Apesar das regras eleitorais terem mudado relativamente pouco nos últimos anos, ainda hoje existem aqueles que não entendem direito como são escolhidos os vereadores que compõem as Câmaras Municipais de cada cidade. De fato, o cálculo é um tanto complexo e merece atenção especial daqueles que tem curiosidade sobre o assunto.
Por isso, a convite do JPN – JORNAL PORTAL DE NOTÍCIAS, o advogado Uederson Aragão da Silva (*) elaborou um guia prático pra você entender, passo a passo, como é realizada a eleição proporcional em qualquer cidade brasileira. No exemplo que se segue, ele utilizou Castilho como referência, mas a conta pode ser aplicada em qualquer cidade, substituindo os respectivos números. Então, vamos à explicação:
Nas Eleições 2020, o município de Castilho teve 41 seções eleitorais às quais eram esperados um total de 15.785 eleitores aptos a votarem. Deste eleitorado, apenas 12.502 cidadãos compareceram às urnas e votaram para vereador, enquanto outros 3.283 eleitores deixaram de votar por algum motivo (abstenções).
Ainda assim, não foram todos estes mais de 12 mil castilhenses que escolheram os seus representantes no Legislativo. De acordo com o TSE, 278 deles votaram em Branco e outros 309 anularam seus votos. Restando então, um total de 11.815 eleitores que escolheram seus respectivos representantes num total de quase 170 candidatos.
Com este cenário em mente, vamos às contas. A primeira coisa que você precisa aprender é calcular o Quociente Eleitoral (QE), índice que permite aos partidos garantir pelo menos uma vaga na Câmara de forma “direta”.
O quociente eleitoral nada mais é que a Divisão dos Votos Válidos (Vv) pelo número de cadeiras vagas (“CV”) existentes para vereadores.
Seguindo então nossos cálculos tendo por exemplo a cidade de Castilho, temos: 11 vereadores (CV), logo:
Vv ÷ CV = QE
11.815 ÷ 11 = 1.074
Então, a soma dos votos dos candidatos a vereador do partido tem de atingir o mínimo de 1.074 votos para eleger 01 vereador no quociente eleitoral e, assim, garantir a vaga diretamente. Esta vaga pertencerá automaticamente ao vereador que obtiver a maior quantidade de votos dentro do partido. Além disso, este vereador mais votado deve ter, no mínimo, 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, ou seja, mesmo que o candidato mais votado do partido não atinja a quantidade mínima de 107 votos, não garantirá a vaga. Caso isso aconteça, a cadeira passa automaticamente para o próximo partido que tiver atingido o quociente e cujo candidato tenha, no mínimo, estes 107 votos.
Aplicando esta regra ao resultado das eleições em Castilho, observamos que a soma dos votos dos candidatos a vereadores por partido ficou da seguinte maneira (incluindo os votos nominais [eleitor votou em algum candidato]; mais o voto de legenda [quando o eleitor vota apenas no partido, digitando na urna somente os dois primeiros números]):
Agora que você aprendeu a calcular o Quociente Eleitoral, chegou a hora de calcular o QUOCIENTE PARTIDÁRIO (VQ). Para isso, você divide a votação total de cada partido pelo quociente eleitoral. O resultado indicará quantas vagas cada partido conseguiu obter de forma “direta”. Caso a soma dê, por exemplo (PSDB 1.481 ÷ 1074 = 1,379), desconsidere os números depois da vírgula.
Formula é a seguinte: VQ = Vv ÷ QE
Nas Eleições 2020, garantiram vagas para Vereador pelo quociente partidário (VQ) os partidos:
Portanto, em Castilho, os partidos PSDB, REPUBLICANOS, PODEMOS, DEM e PDT fizeram 01 cadeira/cada, de acordo com o quociente partidário, porque ultrapassam os 1.074 votos exigidos pelo quociente eleitoral para fazer 01 vereador. Assim, foram eleitos:
PSDB = ADILSON SANTOS – 269 VOTOS
REPUBLICANOS = LORINHO AUX. VETERINÁRIO – 395 votos
PODEMOS = ALBECYR – 330 votos
DEM = TIÃO JAPONÊS – 496 votos
PDT = MARQUINHO DA AMBULÂNCIA – 315 votos
Até agora foram preenchidas apenas 05 das 11 vagas existentes, restando ainda 06 cadeiras (vagas) a serem definidas. É agora que entra outra regra, que a Justiça Eleitoral chama de “Média”.
A distribuição das demais vagas é igual = número de Votos Válidos do partido (Vv), dividido pelas vagas obtidas Via Quociente Partidário (VQ) + Vagas Remanescentes obtidas pelo partido através da média (Vr) + 1. Complicado, né? Então vamos simplificar através da seguinte fórmula matemática:
Vv ÷ (VQ + Vr + 1), onde
Vv = votos válidos
VQ = vagas obtidas no quociente partidário – preenchidas “diretamente”
Vr = vaga remanescente que o partido conseguiu na média
Detalhe importante: No cálculo da primeira média, o Vr será sempre O (zero) porque ninguém conseguiu ainda vaga pela média.
Então vamos preencher a 6ª cadeira (1ª média)
Neste caso, a maior média foi do PV (1.043). Portanto, a 6ª cadeira ficou para o mais votado do PV, que foi o vereador AILTON PEREIRA – 397 votos.
Agora passamos para a 7ª cadeira (2ª média)
Aqui a maior média foi do PP (1.021). Assim sendo, o mais votado deste partido fica com a vaga: neste caso, o vereador JOÃO PAULO ARAUJO – 303 votos
Agora passamos para a 8ª cadeira (3ª média)
Aqui, a maior média foi do PATRIOTA (887), onde o mais votado foi o vereador ODAIR DO CAMINHÃO – 200 votos
Agora passamos para a 9ª cadeira (4ª média)
Conforme o destacado, a maior média nesta rodada foi do MDB (809), cujo candidato mais bem votado foi o CHICÃO DA CENTRAL – 380 votos
Agora passamos para a 10ª cadeira (5ª média)
Neste caso, a maior média apurada foi do PSDB (740,5), onde o mais votado foi o JOÃO LAMEU – 221 votos
Agora passamos para a 11ª e última cadeira (6ª média)
Assim foram preenchidas todas as 11 vagas para vereadores nas eleições 2020 em Castilho/SP. Nesta 6ª e última média, foi o REPUBLICANOS (711) que obteve maior índice. Nele, o mais votado foi o vereador DANIEL – 380 votos
RESUMO
1ª – ADILSON SANTOS (PSDB)
2ª – LOURINHO AUXILIAR VETERINÁRIO (REP)
3ª – ALBECYR (PODE)
4ª – TIÃO JAPONES (DEM)
5ª – MARQUINHO DA AMBULÂNCIA (PDT)
6ª – AILTON PEREIRA (PV)
7ª – JOÃO PAULO ARAUJO (PP)
8ª – ODAIR DO CAMINHÃO (PATRIOTA)
9ª – CHICÃO DA CENTRAL (MDB)
10ª – JOÃO LAMEU (PSDB)
11ª – DANIEL (REP)
Fonte: TSE – Tribunal Superior Eleitoral – www.tse.jus.br e Código Eleitoral