O CAR é obrigatório em todo território nacional para proprietários rurais. O prazo para registro termina em 31 de maio deste ano.
Todo proprietário rural deve fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 31 de maio. O registro no sistema online garante que as ações do Programa de Regularização Ambiental (PRA) sejam postas em prática de acordo com a necessidade de cada área. Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal (RL), e de Uso Restrito (UR) devem ser recuperadas, recompostas, regeneradas, ou gerar compensação para estar de acordo com o programa que atende às leis ambientais.
O engenheiro Ambiental, sócio proprietário da Sagih Ambiental Andradina, Rafael Sarante, explicou como é o processo de registro no CAR. “O cadastro é online, e o usuário deve responder questões relacionadas à propriedade, como coordenadas, imagens, documentos de comprovação de posse da área e outras informações. Este trabalho é detalhado, porém obrigatório em todo território nacional.”
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Por: Natália Nogueira
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