Fátima abre licitação importantíssima para funcionamento da “Casa Aconchego”
- 29 de junho de 2019
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Por determinação da prefeita, abrigo infanto-juvenil funcionará em casa ampla, localizada no Centro da cidade. Acolhimento das crianças será determinado pela Justiça da Infância e Juventude
A prefeitura de Castilho já definiu a data de abertura das propostas formuladas por empresas interessadas na operacionalização da Casa Aconchego – uma espécie de abrigo infanto-juvenil que fará o acolhimento institucional de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses. A licitação acontecerá às 09h15 do próximo dia 03 de julho, na própria Prefeitura.
Diretamente ligada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SASC), a Casa Aconchego será instalada em uma residência alugada pela Prefeitura na área central da cidade, onde tempos atrás funcionou a Delegacia de Polícia do município. O imóvel possui três quartos espaçosos, dois banheiros amplos, duas salas, uma área de serviço coberta com lavanderia, dispensa e uma cozinha. Tanto o espaço físico interno quanto o externo são arejados, suficientes e adequados para operacionalizar atividades dirigidas, semi dirigidas e livres.
A empresa vencedora da licitação assinará contrato com a Prefeitura para operacionalizar a Casa Aconchego pelo prazo mínimo de doze meses, mas que pode ser prorrogado por 60 meses (cinco anos).
O QUÊ A EMPRESA FARÁ – Para a operacionalização da Casa, o edital considera recomendável a manutenção de pelo menos 04 cuidadores e 04 porteiros, todos eles trabalhando em turnos de 06h/cada. As atribuições individuais de cada uma destas funções são extensamente detalhadas no edital, deixando clara a necessidade dos cuidadores serem intuitivos, criativos, atenciosos e suprirem as necessidades básicas de cada criança assistida, mantendo relatórios individuais bastante claros e objetivos, que auxiliem o desenvolvimento de atividades paralelas desenvolvidas com os internos pela SASC.
PRA QUE SERVE A “CASA ACONCHEGO” – O principal objetivo deste espaço é proporcionar uma alternativa de moradia temporária, com a garantia do acolhimento efetivo e material adequado, além do atendimento às necessidades básicas de saúde, educação, lazer, alimentação, vestuário e acesso aos recursos comunitários.
O público-alvo deste trabalho são crianças e adolescentes de ambos os sexos, consideradas em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, conforme as situações emergenciais detectadas pelo Conselho Tutelar e pela Vara da Infância e Juventude de Andradina.
O abrigo é uma das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e funcionará durante 24h – sem qualquer interrupção dos serviços.
A quase totalidade das crianças e adolescentes que ingressam na instituição de acolhimento, são encaminhadas pelo Juiz da Infância e da Juventude. Mas existem casos emergenciais em que o próprio Conselho Tutelar pode requisitar o acolhimento antes de encaminhar o caso para apreciação da Justiça da Infância e Juventude. Os demais casos de crianças e adolescentes em situação de risco que porventura cheguem ao conhecimento da unidade de acolhimento institucional, serão comunicados à autoridade judiciária competente num prazo máximo de até 24 horas.
O período de permanência do menor é relativo. Ele será feito até que seja possível o retorno do mesmo à família de origem, ou extensa ou colocação em família substituta.