Andradina abre anistia com até 100% de desconto em juros e multas, mas prazo termina em novembro

Nova Lei altera regras do PPDI-26 e prevê quitação à vista ou parcelamento em até três vezes para débitos tributários e não tributários com o município

ANDRADINA – A Prefeitura de Andradina oficializou a alteração no Programa de Parcelamento de Dívidas Incentivado (PPDI-26) por meio da publicação da Lei Municipal nº 4.418/2026. O texto, que modifica e acrescenta regras à legislação anterior (Lei nº 4.376/2026), concede descontos progressivos em juros de mora e multas para contribuintes em débito com os cofres municipais.

Os interessados em obter o benefício têm até o dia 14 de novembro de 2026 para formalizar a adesão.

A medida abrange dívidas tributárias e não tributárias junto à Administração Direta, estejam elas inscritas ou não em Dívida Ativa, ajuizadas ou a vencer até a data da quitação. A única exigência para o abatimento é que o pagamento seja efetuado em moeda corrente.

FAIXAS DE DESCONTO E FORMAS DE PAGAMENTO

A norma estabelece condições distintas conforme o número de parcelas escolhido pelo contribuinte:

  • PARCELA ÚNICA (à vista): Isenção total (100%) da cobrança de juros de mora e multas.
  • EM ATÉ 2 PARCELAS (iguais e consecutivas): Desconto de 98% sobre os encargos adicionais.
  • EM ATÉ 3 PARCELAS (iguais e consecutivas): Redução de 95% nos juros e multas.

De acordo com dados do Governo Municipal, a adequação nas regras do PPDI-26 busca ampliar a arrecadação de receitas próprias e incentivar a regularização fiscal de moradores e empresas inadimplentes antes do encerramento do exercício financeiro.

COMO ADERIR

Para consultar o montante da dívida e solicitar as guias com o abatimento, o contribuinte deve procurar o setor de atendimento da Prefeitura ou os canais oficiais do município até o prazo-limite de 14 de novembro.

(Marco Apolinário/JPN, com informações da AsCom/Governo de Andradina)