CASTILHO – A segurança e o suporte rápido à integridade física das crianças no ambiente escolar ganharam destaque na Câmara Municipal de Castilho durante a sessão legislativa realizada nesta manhã de segunda-feira (31). Por meio do Requerimento nº 0087-2026, o vereador Odair de Oliveira Souza, popularmente conhecido como “Odair do Caminhão”, formalizou um pedido de informações detalhadas sobre a aplicação e a efetiva fiscalização da Lei Lucas na rede pública municipal de ensino.
Na justificativa da propositura, o parlamentar enfatiza a relevância do tema para a comunidade escolar:
“A Lei Lucas foi criada para garantir a segurança de crianças e adolescentes no ambiente escolar, tornando obrigatória a capacitação de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino em noções básicas de primeiros socorros. Casos de acidentes e engasgamentos em ambiente escolar exigem resposta imediata e técnica. Portanto, é fundamental tomarmos conhecimento do exato panorama de aplicabilidade e cumprimento dessa norma no município.”
O QUE É A LEI LUCAS, SUA ORIGEM E DETERMINAÇÃO

Muitos munícipes ainda desconhecem o alcance legal da regra citada pelo vereador. A Lei Federal nº 13.722 foi sancionada em 4 de outubro de 2018 e entrou em vigor 180 dias após sua publicação.
- Origem da lei: O texto recebeu o nome de “Lei Lucas” em homenagem ao menino Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, que faleceu em 2017 por asfixia mecânica após se engasgar com um pedaço de cachorro-quente durante um passeio escolar. Na ocasião, nenhum dos acompanhantes possuía treinamento em técnicas básicas de desengasgo para realizar os primeiros socorros de emergência. Movida pela dor, a mãe de Lucas liderou uma mobilização nacional para evitar que novas tragédias ocorressem no ambiente de ensino.
- Determinações e obrigatoriedades: A legislação estabelece que estabelecimentos de ensino público e privado da educação básica, além de espaços de recreação infantil, devem capacitar periodicamente professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros. Os treinamentos devem ser ministrados por entidades especializadas, devendo os estabelecimentos exibir certificação visível ao público e dispor de kits físicos de primeiros socorros em locais acessíveis.
- Objetivo principal: Garantir socorro rápido, técnico e eficaz a crianças e adolescentes em situações de emergência (como engasgos, quedas e convulsões), minimizando sequelas e salvando vidas até a chegada do atendimento médico especializado.
QUESTIONAMENTOS FEITOS AO EXECUTIVO
No requerimento aprovado em plenário, Odair do Caminhão solicita que a Administração Municipal responda pontualmente:
- Se o município de Castilho regulamentou e adotou integralmente a norma federal;
- Se há treinamento efetivo para professores e auxiliares, exigindo relatório detalhado com datas, carga horária, conteúdo programático, número de servidores capacitados por escola e a instituição responsável pelos treinamentos;
- Se as unidades contam com kits de primeiros socorros visíveis e fáceis de acessar, bem como a exibição dos certificados de capacitação, como prevê a legislação.
O QUE FALTOU PERGUNTAR
Como explicado acima pela nossa redação, os efeitos da Lei Lucas não estão limitados ao ambiente escolar. Também se aplica às Oficinas Culturais mantidas pela Prefeitura e ao programa Guri; às escolinhas de base de futsal, futebol de campo, vôlei, judô, handebol e quaisquer outras. Além disso, deve ser seguida por comunidades religiosas que mantenham atividades periódicas com crianças e adolescentes.
TRAMITAÇÃO E PRAZOS FORMAIS
A propositura será recebida oficialmente amanhã (01/09) pelo Prefeito Paulo Boaventura. Em seguida, o pedido deve ser despachado para a Secretária Municipal de Educação, Silvânia Cintra, responsável por levantar os dados técnicos da pasta. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, o Poder Executivo dispõe do prazo de até 15dias para protocolar as respostas oficiais e devolvê-las à apreciação dos vereadores.
(Marco Apolinário/JPN)