Guerreiro autoriza funcionamento do Shopping e Camelódromo, mas com restrições severas
- 30 de abril de 2020
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O prefeito Ângelo Guerreiro, de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, divulgou na sexta-feira passada (24) um novo Decreto Municipal que permanecerá em vigor durante o estado de emergência decorrente da pandemia do coronavírus.
O Decreto nº 098/20, regulamenta exclusivamente o funcionamento do Shopping Center, do ‘camelódromo’ (também conhecido como shopping popular) e similares, impondo medidas rigorosas para o acesso, permanência e circulação dos consumidores em todo o espaço interno.
Importante destacar que todas as medidas anunciadas foram propostas nos “Planos de Contingência e Contenção de Riscos”, apresentados tanto pelo Administrador do Shopping Três Lagoas, quanto pela Associação do Shopping Popular de Três Lagoas, além das complementações feitas pelo Órgão de Vigilância Sanitária Municipal.
Todas as regras anunciadas começaram a valer nesta última segunda-feira, dia 27 de abril e continuarão em vigor até que um novo comunicado seja feito pelas autoridades municipais.
SHOPPING CENTER
Para manter-se em funcionamento, o Shopping deverá seguir à risca 21 medidas preventivas e de orientação, além das peculiaridades relacionadas ao seu ramo de atividades conforme determinado no Decreto Municipal nº 073, publicado no último dia 06 de abril. Confira quais são as determinações e fiscalize, caso visite o novo espaço de lazer e compras:
I – Manter apenas um acesso de entrada e outro de saída com sinalização das medidas de prevenção ao COVID-19;
II – Pelo menos um funcionário deve permanecer no acesso de entrada, organizando a fila, adotando a sinalização horizontal com marcação no piso (fita adesiva, tinta, adesivo ou similar) e vertical, para que os clientes respeitem o distanciamento mínimo de 1,5m entre eles;
III – Tanto nos acessos de entrada quanto de saída, disponibilizar álcool 70º, bem como piso com solução de água sanitária para assepsia dos calçados;
IV – Aferir a temperatura das pessoas no acesso de entrada por meio de termômetro infravermelho, proibindo a entrada daquele que apresentar estado febril;
VI – A capacidade do Shopping fica limitada simultaneamente a 350 (trezentos e cinquenta) pessoas e, no interior das lojas, a limitação corresponderá a um cliente por 25m² de área útil da loja;
VII – Manter a distância mínima de 1,5 metros entre uma pessoa e outra no interior do shopping e das lojas, com sinalizações verticais e horizontais nos locais de atendimento suscetíveis a ocorrência de fila como caixa e balcão de atendimento;
VIII – Manter área permanente com produtos para higienização das mãos, com água, sabão e toalha descartável, bem como, álcool 70º INPM para todos os clientes, em especial nos sanitários sociais; fraldário; banheiro de funcionários; praça de alimentação; caixa de pagamento e acesso às portarias; álcool 70º INPM deverá também ser disponibilizado em cada uma das lojas.
IX – Para garantir a renovação do ar, deverão permanecer completamente abertos os acessos de entrada e saída bem como regulados ao máximo os sistemas de vazão de ventilação de ar dos aparelhos condicionadores instalados.
X – Fixar cartazes e totens informativos nos corredores, sobre procedimentos adotados no plano para reabertura e sobre prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
XI – A limpeza do piso, maçanetas, bancadas e demais superfícies de contato no interior do Shopping, deverá ser realizada a cada 2h;
XII – Deverá ser realizada a limpeza frequente na casa de máquinas, bandejas e aplicação de pastilhas bactericidas no sistema de ar;
XIII – A disposição na praça de alimentação observar a distância mínima de 2,0m entre as mesas, com no máximo 06 pessoas por mesa. Caso as mesas/assentos sejam fixos, deverá ser feita a interdição de quantas forem necessárias a fim de respeitar o distanciamento mínimo;
XIV – Deverá ser disponibilizado a todos os empregados diretos, indiretos, eventuais e colaboradores, equipamento de proteção individual para prevenção ao novo coronavírus (COVID-19), conforme orientação da Organização Mundial de Saúde – OMS, especialmente álcool em gel 70° INPM, para higienização constante, e máscaras, de uso obrigatório, no mínimo caseiras, recomendadas pelo Ministério da Saúde, em quantidade suficiente para a substituição no intervalo previsto na orientação, durante a jornada de trabalho;
XV – Os empregados e colaboradores integrantes do grupo de risco, como idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, doentes crônicos, imunodepressivos, entre outros, não poderão exercer atividade laborativa. Além disso, os que apresentarem sintomas sugestivos da Covid-19, deverão ser imediatamente afastados e o fato comunicado à Vigilância em Saúde, através do telefone: (67) 3929-1782, para fins de conhecimento e monitoramento, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal;
XVI – Empregados diretos, indiretos, eventuais e colaboradores, deverão realizar a higienização constante das mãos com água, sabão e toalha descartável ou individual;
XVII – O cinema deve se manter fechado, de modo a respeitar a proibição contida no art. 7º do Decreto Executivo nº 073, de 06 de abril de 2020;
XVIII – O Shopping deverá manter seus lojistas constantemente informados sobre as normas educativas para prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
XIX – O horário de funcionamento deverá ser das 12h às 20h, de segunda-feira a sábado, e das 14h às 20h aos domingos e feriados;
XX – Todos eventos e ações que gerem aglomeração devem ser cancelados até ulterior deliberação do Poder Executivo Municipal;
XXI – Suspender o funcionamento de brinquedos, brinquedoteca, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos instalados no interior do estabelecimento;
XXII – Sem prejuízo das medidas tratadas neste Decreto, os estabelecimentos instalados no interior do Shopping deverão observar as disposições do Decreto nº 073, de 06 de abril de 2020, no tocante ao funcionamento e medidas de prevenção, conforme a atividade desenvolvida.
SHOPPING POPULAR (CAMELÓDROMO)
As medidas relacionadas ao fornecimento de materiais para higienização pessoal dos clientes em pontos fixos estratégicos e nas lojas são as mesmas. Porém, neste grupo específico, foram fixadas regras próprias que consideram o fluxo de pessoas e organização do espaço.
Uma destas diferenças está no horário de funcionamento, que desde segunda-feira (27) está restrito ao período compreendido entre segunda-feira e sábado, sempre das 8 às 18h.
Outra grande diferença está relacionada ao funcionamento das lojas para evitar aglomeração: os lojistas deverão se organizar em três grupos de modo a alternar o funcionamento dos boxes na proporção de um em cada três dias, intercalando sempre dois boxes sem funcionamento, com a apresentação do cronograma de funcionamento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
A capacidade simultânea de clientes dentro do Shopping Popular também é muito diferente, estando limitada a 15 (quinze) pessoas, excluindo-se dessa contagem os lojistas. Para assegurar este limite, pelo menos um funcionário deve permanecer em tempo integral no portão de acesso, organizando a fila de entrada mediante controle por meio de senha e mantendo os clientes sempre com distanciamento mínimo de 1,5m entre eles.
A exemplo do Shopping, logo na entrada, deverá ser aferida a temperatura das pessoas por meio de termômetro infravermelho e, caso o cliente apresente estado febril, terá sua entrada proibida. Ainda no portão de acesso, será disponibilizado tanto o álcool 70º INPM como um piso com solução de água sanitária para assepsia dos calçados.
Os lojistas e eventuais colaboradores ficam obrigados a utilizar máscara de proteção (as caseiras são aceitas) e todas as lojas devem disponibilizar álcool em gel 70° INPM para os consumidores.
QUEM SERÁ IMPEDIDO DE ENTRAR
Tanto no Shopping quanto no Camelódromo, os grupos mais vulneráveis ao COVID-19 estão PROIBIDOS de entrar. No rol elencado para esta restrição, estão:
- maiores de 60 (sessenta) e menores de 12 (doze) anos;
- que possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares;
- que possuem imunodeficiência de qualquer espécie;
- transplantados;
- gestantes;
- que estejam com sintomas gripais; e
- com comorbidades pré-existentes, como diabetes, hipertensão arterial, neoplasia, entre outras doenças classificadas no grupo de risco pelo Decreto nº 095, de 24 de abril de 2020.
- que não estejam usando máscara de proteção ao Coronavírus, no mínimo caseiras.
PUNIÇÕES PARA O DESCUMPRIMENTO
O fato de Guerreiro ter cedido à pressão para retomada das atividades visando não comprometer ainda mais a estabilidade econômica destes setores bastante afetados pelo período de quarentena, não significa que os infratores das novas e severas regras anunciadas ficarão impunes.
Qualquer um que descumprir este novo Decreto, estará cometendo infração sanitária e também o crime previsto no artigo 268 do Código Penal. Os infratores estarão sujeitos a multas e possível suspensão preventiva das atividades, além da possibilidade de enfrentar ação movida pelo Ministério Público.
A fiscalização constante está sendo realizada por fiscais destacados pela Prefeitura e pelo Órgão de Vigilância Sanitária Municipal, mas todo consumidor que testemunhar qualquer desrespeito às novas regras anunciadas, pode denunciar a infração pelo telefone: (67) 3929-1782.